O que é a Ouvidoria Judicial? Quais seus objetivos? Como funciona a ouvidoria? Como contactar a ouvidoria Judicial? Você poderá manifestar-se por:
O QUE É A OUVIDORIA JUDICIAL? QUAIS SEUS OBJETIVOS?
A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e seus funcionários, advogados e usuários em geral.
São recebidas reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
Tem como objetivo tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, detectando pontos que devem ser melhorados, visando o aprimoramento dos serviços judiciais prestados por este Tribunal.
COMO FUNCIONA A OUVIDORIA?
Todas as manifestações são recebidas por escrito. Após recebida e registrada, se necessário, a manifestação é encaminhada ao setor competente para apreciação. Sendo manifestação de fácil resolução, diligenciar e encontrar soluções satisfatórias para cada caso.
A cada manifestação é dada resposta pertinente, desde a comunicação de seu encaminhamento ao órgão competente, até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça.
A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante no texto da manifestação. Caso contrário, será solicitada a quebra de sigilo, para o prosseguimento da manifestação.
Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA, o manifestante deverá consultar um advogado.
COMO CONTACTAR A OUVIDORIA JUDICIAL?
Não são aceitas manifestações anônimas, conforme preceitua a Resolução nº 162/2003 que criou a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o sigilo é assegurado, quando assim expressamente solicitado pelo manifestante e não havendo fatos ou dados no texto da manifestação, que levem à identificação do manifestante.
Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa identifique-se, mencionando seu endereço, telefone, e-mail, bem como o número do documento de identificação.
Para agilizar o processamento da manifestação, quando a questão envolver:
a) ação judicial, informar dados do processo: nº do processo, tipo de ação, nome das partes, vara e comarca que tramita e o motivo que ensejou a manifestação;
b) funcionários: nome e sua lotação (setor e comarca que atua) e o fato ocorrido, envolvendo o(s) funcionário(s).
Você poderá manifestar-se por:
FORMULÁRIO ELETRÔNICO (clique para ter acesso)
CARTA, endereçada à Ouvidoria Judicial Praça da Sé, s/nº, Palácio da Justiça, 5º andar, sala 502 Centro - São Paulo - SP Cep:01018-010.
PESSOALMENTE, na triagem, sendo caso pertinente a esta Ouvidoria, entregar a manifestação por escrito, no mesmo endereço para correspondência.
Obs.: É necessário mencionar dados dos processos (nº, vara e comarca que tramita, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor envolvidos.
Horário de atendimento ao Público em geral das 12:30h às 19h.
FAX: (11)3241-2297.