Artigo 325, do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 7.780/89;
O valor da fiança será fixada pela Autoridade que a conceder, nos seguintes limites:
a) de 40 a 200 BTNs, quando se tratar de infração punida, no grau máximo com pena privativa de liberdade até 2 (dois) anos;
b) de 200 a 800 BTNs, quando se tratar de infração punida com pena privativa de liberdade, no grau máximo de até 4 (quatro) anos;
c) de 800 a 4.000 BTNs, quando o máximo da pena cominada for superior a 4 (quatro) anos;
Parágrafo 1º - Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser:
I - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
II- aumentada pelo Juiz, até o décuplo;
40 a 200 BTNs R$ 61,34 a R$ 306,70
200 a 800 BTNs R$ 306,70 a R$ 1.226,80
800 a 4.000 BTNs R$ 1.226,80 a R$ 6.134,00
Parágrafo 2º - Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a Economia Popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único do C.P.Penal, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I- a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do Juiz competente e após a lavratura do auto de prisão em flagrante;
II- o valor da fiança será fixada pelo Juiz que a conceder, nos limites de dez mil a cem mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), da data da prática do crime;
III- se assim o recomendar a situação econômica do réu, o limite mínimo ou máximo do valor da fiança poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentado até o décuplo;
10.000 a 100.000 BTNs R$ 15.335,00 a R$ 153.350,00
Artigo 79, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:
O valor da fiança, nas infrações de que trata este Código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem (100) e duzentas mil (200.000) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ou índice equivalente que venha substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade de seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes;
100 a 200.000 BTNs R$ 153,35 - R$ 306.700,00
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